fonte: ESTADÃO NOTICIAS |
Além do cultivo doméstico da maconha, a Abesup pleiteava também o porte de pequena quantidade da droga; seu uso em âmbito privado; a utilização da referida substância para fins medicinais; o uso ritual da maconha em celebrações litúrgicas; a utilização da substância canábica para fins econômicos. A associação pediu ainda a concessão de ofício, em caráter abstrato, da ordem de habeas corpus em favor de quaisquer pessoas que incidissem em tais comportamentos.
A Abesup participa do Tribunal como amici curiae (amigo da Corte). Celso de Mello entendeu que esse tipo de colaborador poderia requisitar informações adicionais, designação de perito e convocação de audiências públicas, mas que 'não tem o poder de aditar o pleito ou ampliar objetivamente o âmbito temático da demanda constitucional'.